CRIME FALIMENTAR
DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
COMO SE CONTA QUANDO NÃO ESTÁ ENCERRADA A FALÊNCIA
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Como se sabe, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que, se a falência ainda não se acha encerrada, o prazo prescricional para início da ação penal é de quatro anos com início da data da decretação da falência. E o que registra a Súmula 147 (*) do STF. Com base nela esclarece DAMÁSIO: "O prazo total é, então, de quatro anos da declaração de falência até o encerramento fictício, mas dois anos a partir da data do encerramento fictício" ("Prescrição Penal", 2ª ed., 1985, 110) - Na presente hipótese, o recebimento da denúncia ocorreu justamente ao fim dos quatro anos (1-3-84 - 1-3-88). Mas é de indagar-se, o dia em que foi lançado o despacho judicial, recebendo a denúncia, era o último dia do quadriênio ou já se achava fora dele? - A resposta é dada pelo art. 10 do Código Penal, aplicável também às leis especiais, como já reconhecido pelo STF (RT 490/389). Inclui-se o dia do começo, estendendo-se o cômputo até às 24 horas do dia anterior ao correspondente ao início. Recorre-se, mais uma vez, ao magistério de DAMÁSIO: "Os anos devem ser contados de acordo com o seguinte princípio: apanha-se o dia do começo do prazo, vai-se ao mesmo dia, do mesmo mês, do ano subsequente, terminando às 24 horas do dia anterior" - ob. cit. pág. 36. - Se, pois, foi decretada a falência em 1º da março de 1984, o prazo de 4 anos terminou às 24 horas do dia 29 de fevereiro de 1988. Ao ser recebida a denúncia em 1º de março já se achava extinta, pela prescrição, a pretensão punitiva quanto aos crimes falimentares. Ac. de 14-12-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/2.127 (*) "A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito e
Ementa
Não estando encerrada a falência, o prazo prescricional para oferecimento de denúncia é de 4 anos a contar da declaração da falência, nos termos da Súmula 147 (*) do STF.
Nota da redação
RT
