LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
VIOLAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO E DA CONVENÇÃO — QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Na assembléia geral extraordinária de 21-8-87, ... os vários condôminos presentes à reunião solicitavam providências junto ao autor no sentido de coibir as atitudes inconvenientes de seu locatário em manifesta transgressão, como afirmaram, ao regulamento interno do edifício e à convenção. - Três anos antes, ou seja, em 4-8-83, a administradora do imóvel enviava carta ao autor, acompanhada de abaixo assinado de condôminos, na qual as mesmas providências eram reclamadas. - O irregular comportamento do réu ensejou, inclusive a aplicação de multa por desrespeito a convenção. - Vê-se, portanto, que não se trata de uma atitude episódica do réu, mas sim de um procedimento comum que revela a inobservância de regras, cujo respeito foi contratualmente assumido pelo locatário, e que vem perturbando a paz do condomínio. - A alegação de que os signatários dos vários documentos, dando conta do aludido comportamento são interessados na decisão da causa não procede, pois o único interesse revelado é no sentido de livrar-se do desagradável vizinho, pouco importando que o imóvel venha a ser relocado e muito menos as condições de uma eventual nova locação. - Por tais razões, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 21-02-1989 Arquivo do EMFOR, TA/N 2.186 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518
Ementa
Infringe o contrato o locatário que, com inobservância de obrigação assumida, viola a convenção e o regulamento interno através de conduta irregular incomodativa dos demais condôminos.
