Acórdão
CONCURSO FORMAL
CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA E PRIVADA
Em revisão editorial
CONTAGEM DO PRAZO — QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata. Referência: - Lei de Falências, artigos 132, parágrafo 1º e 199 HC 39.916, de 03.07.63; HC 40.060, de 04.09.63 (D. de Just. de 07.11.63, p. 1.114). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 83 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1964. Ano XVI. Nº 192
