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IRRELEVÂNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONCURSO FORMAL

CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA E PRIVADA

Em revisão editorial

ALEGAÇÕES DE TER SIDO CONTRATADO CONTADOR PARA A ESCRITURAÇÃO DA EMPRESA — IRRELEVÂNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Art. 186, VI, da Lei de falências: São livros obrigatórios para todo e qualquer tipo de comércio, mesmo para a microempresa, o livro Diário e o livro de Registro de Duplicatas, consoante art. 11 do CCo; consoante art. 5º do Dec.-lei 486/69 (lei da escrituração de livros mercantis); consoante art. 19 da Lei 5.474/68 (lei das duplicatas); consoante art. 15 da Lei 7.256/84 (Estatuto da Microempresa), observando que nada mudou com a Lei 8.864, promulgada em 28.03.1994 (que estabelece normas para as microempresas e empresas de pequeno porte). - Assim temos sustentado em nossos pareceres e assim tem sido reiteradamente decidido (RT 630/90, 695/305 e 730/520), especificamente pelas Colendas: a) 1ª C. Cr. TJSP: ApCrim 198.321.3/7 - 18.03.1996 - relator eminente Des. CYRO BONILHA; b) 3ª C. Cr. TJSP: ApCrim 169.174.3/8 - 19.12.1994 - relator eminente Des. IRINEU PEDROTTI; c) 4ª C. Cr. TJSP: ApCrim 168.821.3/4 - 02.10.1995 - relator eminente Des. SINESIO DE SOUZA; d) 5ª C. Cr. TJSP: ApCrim 178.458.3/5 - 03.08.1995 - relator eminente Des. CARDOSO PERPÉTUO; e) 6ª C. Cr. TJSP: ApCrim 175.914.3/5 - 27.04.1995 - relator eminente Des. OTÁVIO HENRIQUE. - Assim, decretada a quebra (condição de punibilidade do crime falimentar), e apurando-se a não existência dos livros obrigatórios, ... "está configurado o crime do art. 186, VI, do Dec.-lei 7.661/45. Cuida-se de crime contra o comércio, de mera conduta" (RT 573/364). - É ... "irrelevante a alegação de ser outra a pessoa responsável pela contabilidade da firma, uma vez que este fato não tem o condão de e lidir a responsabilidade do acusado. Irrelevante também a indagação de a omissão ter ou não concorrido para a quebra, bastando que tenha coexistido com ela, uma vez que se trata de delito de mera conduta" (RT 659/253). - "Irrelevante a inexistência de prejuízo. A eventual extinção das obrigações, cuja ocorrência não se demonstrou, não constitua óbice à ação penal falimentar. A propósito do tema, a Suprema Corte já decidiu que a extinção das obrigações do falido e até mesmo o encerramento da falência não impedem se instaure, nem prejudicam a ação penal por crime falimentar (RHC 53.012-DF)" (ApCrim 181.978.3/5 - 1ª C. Cr. TJSP - j. 21.08.1995 - relator eminente Des. MARCIAL HOLLANDA). - E tudo isto por quê? Porque todos os crimes falimentares são de perigo, concreto ou abstrato, mas sempre de perigo, já que o bem jurídico tutelado é o perigo para o comércio, perigo para a economia pública, segundo OSCAR STEVENSON (Crime Falimentar, Saraiva, 1939). - Assim, tendo ficado comprovado e até confessado que a falida não tinha livros Diários registrados, como informa a Jucesp - especificamente f. -, impunha-se a condenação de sócio-gerente da falida, por tal crime. - Art. 186, VII, da Lei de Falências: "A ausência de rubrica judicial nos balanços realizados pela empresa falida, contabilmente demonstrada, constitui infração de mera conduta, em que o perigo é presumido e não concreto, ou de simples atividade, para cuja perfeição não se exige tenha a ação produzido resultado exterior" (cf. RT 667/278 - 1ª Câm. - TJSP - relator Des. JARBAS MAZZONI, seguindo precedente da mesma Câmara, cf. RT 611/351, relator Des. ONEI RAPHAEL). - No caso dos autos, ficou provado que a falida não tinha escrituração nenhuma, porque inexistente o livro Diário. - Isto dificultou o exato levantamento do seu patrimônio, o que possibilitou ao falido desviar bens, antes e depois da quebra. Ac. de 28-04-1997 Arquivo do EMFOR 566/

Ementa

No crime falimentar, o fato de o comerciante ter contratado contador para que efetuasse a escrituração não elide a sua responsabilidade pelo fato de a empresa não possuir qualquer livro, pois é obrigação legal do empresário manter vigilância sobre seus prepostos para que cumpram as determinações legais.

Nota da redação

RT