LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
ALOJAMENTO DE EMPREGADO NO IMÓVEL — AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A locação foi ajustada pelo prazo de seis meses, com início em 6-1-86 e término em 5-7-86. Pela cláusula 5ª da avença locatícia, obrigou-se o locatário a usar a "res locata", para nela residir com sua família, sendo expressamente vedada a utilização do imóvel para qualquer outro fim. - Encerrado o prazo convencional da locação eis que, em 6-9-86, como se vê ... passam a residir o imóvel V.J., empregado do inquilino e sua família, morando o locatário em outro endereço, como se dessume da certidão ... - Eis aí caracterizada a infração da cláusula 5ª do contrato de locação, posto que a utilização do prédio locado por terceiro, além de contratualmente vedada, dependeria de autorização expressa do locador, segundo a regra do art. 10 de Lei 6.649/79, esboroando-se, por outro lado, a alegação de que tal circunstância era contemporânea ao início do contrato e dela tinha conhecimento o locador. Ac. de 04-05-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.222 EMFOR 523
Ementa
Descumpre a convenção locatícia o inquilino que, residindo em outro local, aloja no imóvel um empregado, sem autorização do locador, mudando, com isso, a destinação da "res locata".
