Acórdão
CONCURSO FORMAL
CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA E PRIVADA
Em revisão editorial
SOLDADO NÃO EM SERVIÇO — USO DE ARMA DA CORPORAÇÃO - CONFIGURAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A jurisprudência da Seção está orientada no sentido de que são de competência da Justiça Militar os delitos praticados por militares com emprego de armas pertencentes à respectiva corporação. - Dou pela competência da Justiça Militar. Ac. de 06-09-1990 DJ de 15-10-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/578 EMFOR 521
Ementa
É de natureza militar o delito praticado por soldado da Polícia Militar, ainda que não esteja em serviço, desde que empregada arma da corporação.
