EMFOR
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STJ, USO DE ARMA DA CORPORAÇÃO - CONFIGURAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CONCURSO FORMAL

CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA E PRIVADA

Em revisão editorial

SOLDADO NÃO EM SERVIÇO — USO DE ARMA DA CORPORAÇÃO - CONFIGURAÇÃO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A jurisprudência da Seção está orientada no sentido de que são de competência da Justiça Militar os delitos praticados por militares com emprego de armas pertencentes à respectiva corporação. - Dou pela competência da Justiça Militar. Ac. de 06-09-1990 DJ de 15-10-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/578 EMFOR 521

Ementa

É de natureza militar o delito praticado por soldado da Polícia Militar, ainda que não esteja em serviço, desde que empregada arma da corporação.