Acórdão
CONCURSO FORMAL
CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA E PRIVADA
Em revisão editorial
OFICIAIS E PRAÇAS — ATÉ QUANDO RESPONDEM PELA JUSTIÇA COMUM
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à Lei nº 427, de 11.10.48. Referência: Constituição Federal, art. 141, § 29 Lei nº 427, de 11.10.48, art. 2º. CJ 2.732, de 22.06.62 (D.J. de 15.10.62, p. 528) CJ 2.734, de 06.07.62 (D.J. de 21.11.63, p.1.178) CJ 2.733, de 24.05.64 (D.J. de 25.07.63, p. 373). Sessão de 1-10-1964 D.J., N. 189 de 8-10-1964 - Adendo n.3 - pág. 3.646 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193
