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INOCORRÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONCURSO FORMAL

CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA E PRIVADA

Em revisão editorial

OCORRÊNCIA EM APARTAMENTO FUNCIONAL SITUADO EM ÁREA MILITAR — INOCORRÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não se pode considerar, para os efeitos do Código Penal Militar, Art. 9º, II, "b", como lugar sujeito à administração militar um apartamento funcional que apenas integra a cota de imóveis da União destinados a moradia de seus servidores militares. Ademais, a lei que se refere é a militar em situação de atividade. Ou seja em circunstância de serviços no local de serviço, entendendo-se aqui como local de serviço qualquer lugar em que o crime possa ter ocorrido mas desde que esse lugar esteja sujeito à administração militar, ou seja a administração de serviço militar. - Não se pode confundir residência funcional de servidor militar com lugar sujeito à administração militar. Um é o asilo inviolável de que trata a Constituição Federal, Art. 5º, XI, onde ninguém pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial. Outro é o lugar abrangido pelo raio da jurisdição administrativa militar, onde o agente em serviço possa ser alcançado pela jurisdição judiciária militar em razão do delito que tenha praticado. - Este é o entendimento que tem sido consagrado pela Jurisprudência. E o Ministério Público Federal, no douto Parecer do SubProcurador-Geral da República, WALIM TEIXEIRA, lembra, a propósito, julgado do Supremo Tribunal Federal, in RTJ 118/471. Conflito de Jurisdição, nº 6.556 - PR, Relator o Ministro FRANCISCO REZEK, que não se inscreve no âmbito do artigo 9º, letra "b", do Código Penal Militar o crime praticado por militar, contra sua mulher, no lar conjugal, ainda que situado este em área sob a administração militar".

Ementa

Não há que ser considerado, para os efeitos do art. 9º, II, "b", do Código Penal Militar, o crime praticado por militar contra sua mulher, no apartamento funcional em que reside o casal, ainda que situado em área sujeita à administração militar.

Nota da redação

RTJ