ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DIVERGÊNCIA ENTRE FOLHA DE PAGAMENTO E CARTEIRA DE TRABALHO — PREVALÊNCIA DESTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Os cálculos foram efetuados com base nas anotações constantes da carteira de trabalho e a divergência existente entre estas e a folha de pagamento não pode prejudicar o apelado, como muito bem ressaltou a ilustre Representante do Ministério Público. - Os valores que foram pagos pelo Apelante foram deduzidos quando da elaboração dos cálculos. - Corretos, estão, assim, os cálculos referentes à aposentadoria acidentária. - Recurso Negado. Ac. de 27-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.049 EMFOR 496
Ementa
Havendo divergência entre a folha de pagamento do empregador e a anotação de carteira de trabalho, prevalece esta para os cálculos de indenização acidentária (Ementa modificada pelo EMFOR).
