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SUA COMPETÊNCIA RECURSAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONCURSO FORMAL

CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA E PRIVADA

Em revisão editorial

TRIBUNAL DE JUSTIÇA — SUA COMPETÊNCIA RECURSAL

Recurso
Tribunal

Ementa

Enquanto o Estado da Guanabara não tiver tribunal militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar. Referência: Constituição Federal, art. 124, XII Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960, art. 3º, § 5º Constituição Estadual da Guanabara, art. 33, IV CJ 2.648, de 15.12.61 CJ 2.661, de 15.12.61 CJ 2.670, de 15.12.61 CJ 2.664, de 15.12.61 CJ 2.679, de 15.12.61 CJ 2.690, de 15.12.61 CJ 2.712, de 15.12.61 CJ 2.722, de 30.04.62 CJ 2.726, de 22.06.62 CJ 2.733, de 22.06.62 CJ 2.665, de 06.07.62 (D.J. de 16.11.62, p. 629) CJ 2.713, de 06.07.62 CJ 2.736, de 13.07.62. Sessão de 13-12-1963 - pág. 157 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193