CONCURSO FORMAL
CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA E PRIVADA
Em revisão editorial
TRIBUNAL DE JUSTIÇA — SUA COMPETÊNCIA RECURSAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Enquanto o Estado da Guanabara não tiver tribunal militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar. Referência: Constituição Federal, art. 124, XII Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960, art. 3º, § 5º Constituição Estadual da Guanabara, art. 33, IV CJ 2.648, de 15.12.61 CJ 2.661, de 15.12.61 CJ 2.670, de 15.12.61 CJ 2.664, de 15.12.61 CJ 2.679, de 15.12.61 CJ 2.690, de 15.12.61 CJ 2.712, de 15.12.61 CJ 2.722, de 30.04.62 CJ 2.726, de 22.06.62 CJ 2.733, de 22.06.62 CJ 2.665, de 06.07.62 (D.J. de 16.11.62, p. 629) CJ 2.713, de 06.07.62 CJ 2.736, de 13.07.62. Sessão de 13-12-1963 - pág. 157 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193
