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STJ, QUANDO A INTERROMPE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB

Em revisão editorial

AÇÃO PENAL PROPOSTA SEM PRÉVIA REPRESENTAÇÃO — QUANDO A INTERROMPE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... O respeitável despacho deu solução adequada à hipótese ao aplicar analogicamente, tal como autoriza o art. 3º do CPP, o art. 37 do CPC, que permite ao advogado postular em Juízo sem procuração, afim de evitar decadência ou prescrição, desde que se comprometa a exibir o instrumento do mandato no prazo de 15 dias. Ac. de 06-12-1991 DJ de 9-3-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/760 EMFOR 528

Ementa

É lícito ao advogado, em nome do querelante, intentar a ação penal, sem prévia representação, a fim de evitar a decadência, obrigando-se, neste caso, a exibir o instrumento de mandado, no prazo de lei. Aplicação analógica do art. 37 do Cód. de Pr. Civil, a teor do art. 3º do Cód. de Pr. Penal, Arguição de decadência rejeitada.