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STF, apelação ., NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. apelação ..

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB

Em revisão editorial

ACOMPANHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO — NULIDADE

Recurso
apelação .
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... Mas no que toca à atuação do defensor e à falta de edital de intimação do réu da sentença, tem razão o impetrante. - A Súmula 523 assenta que: "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu." - No caso, o prejuízo acarretado ao paciente pela evidente falta de defesa, é evidente. - No RHC 55.756, o saudoso Ministro BILAC PINTO ressaltou, a propósito do advogado dativo: "Defesa. Advogado dativo. Cabe a este, no desempenho do seu munus público, exercitar, forçosamente, todos os meios de defesa que a lei confere aos acusados. Ausente a apelado, notadamente da sentença condenatória, ampla não se fez, portanto, a defesa como requer o preceito constitucional. Recurso de habeas corpus parcialmente provido, com a restituição do prazo de apelação." (DJU 29-12-77). - Ora, o defensor do paciente não só não apelou da sentença condenatória, como secundou o recurso do Ministério Público, dizendo em suas contra-razões que esperava fosse a sentença condenatória confirmada. - É óbvio que o defensor não exerceu a defesa, tornando nulo o processo. Ac. de 17-03-1987 Arquivo do STF - DJ 3-4-1987 - Ementário nº 1.455-1 Arquivo do EMFOR - STF/271 EMFOR 483

Ementa

No desempenho do "munus" público, cumpre ao defensor dativo exercitar todos os meios de defesa, inclusive a apelação da sentença condenatória. Se em vez de apelar, secunda o recurso do Ministério Público, descumprido está o "munus".