NULIDADE DE PROCESSO
ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB
Em revisão editorial
SUBSTITUIÇÃO DESTE POR AQUELE — QUANDO NÃO CABE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
... A jurisprudência do Excelso Pretório tem admitido que se substitua o defensor constituído quando o mesmo venha descumprindo os prazos e deixando de realizar os atos de defesa, em prejuízo do réu. Todavia, substituir o defensor constituído somente porque mudou de cidade é violentar a própria Constituição direito dos cidadãos, sem qualquer prejuízo ao exercício de sua profissão. Isto posto, estamos em que não deva o pedido ser conhecido e, no mérito, que seja deferida a ordem, para o fim de serem o réu e seu advogado constituído intimados pessoalmente da sentença. Não é o caso de conceder-lhe o benefício de recorrer em liberdade, visto que a sentença considerou como maus os seus antecedentes." - Acolhendo essa manifestação, que a Procuradoria-Geral da República, à sua vez, endossa, conheço do pedido e o defiro, em parte, "a fim de serem o réu e seu advogado constituído intimados pessoalmente da sentença". Ac. de 04-03-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 123 - Jan. 88 - Pág. 66 EMFOR 482
Ementa
Não cabe ao Juízo substituir, definitivamente, o defensor constituído por defensor dativo, tão somente, porque passou o primeiro a residir em outra cidade.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
