NULIDADE DE PROCESSO
ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB
Em revisão editorial
PAGAMENTO — QUANDO COMPETE À FAZENDA ESTADUAL
- Recurso
- RE 103.950-7
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... A orientação do Plenário consubstancia-se na decisão no RE 103.950-7 - SP, de que relator designado para o acórdão ilustre Ministro SYDNEY SANCHES, havendo julgamento se concluído na sessão de 14-8-85. - Está o acórdão assim ementado: " Honorários de Advogado. Defensor Dativo de réus pobres em processos criminais. Inexistindo, junto ao órgão judiciário, serviço oficial de assistência gratuita a réus pobres, em processo crime, é cabível o pagamento, nesses casos, pela Fazenda Estadual, de verba honorária aos advogados nomeados pelo Juiz, para tal fim. Fixação que, no caso, é relegada, porém, para a liquidação por arbitramento. Interpretação dos arts. 153, § 32, da CF, e 30 da Lei nº 4.215/63. RE conhecido e parcialmente provido". - Já determinado o arbitramento do "quantum", no acórdão, nada há a retificar, no aresto. Ac. de 09-09-1986 Arquivo do STF - DJ 15-5-87 - Ementário nº 1.461-2 Arquivo do EMFOR, STF/160 N. da R.: V. também na PARTE CÍVEL o t. RESPONSABILIDADE DO ESTADO, sts. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA e DEFENSOR DATIVO. EMFOR 476 EMENTA: - Implica em nulidade da intimação, por inobservância do artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.871/89, se o defensor dativo não foi intimado pessoalmente da sentença condenatória, mas tão-somente pela publicação na Imprensa Oficial. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O defensor do recorrente, Dr. Ataíde Elydeo Novaes, foi nomeado, pela subsecção da OAB, nos termos da Lei nº 1.060/50, portanto, para exercer um munus publicus equivalente ao do defensor público. - Por isso, tinha de ser intimado, pessoalmente, da R. Sentença condenatória, e não o foi, contando-se-lhe em dobro o prazo para a apelação. - O Colendo Supremo Tribunal Federal já afirmou que implica nulidade da intimação, por inobservância do art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.871/89, se o defensor dativo não foi pessoalmente intimado, mas tão somente pela publicação na imprensa oficial (2ª Turma - HC 71.877-9/SP - DJU de 02/06/95, pág. 16.230). - É o que aconteceu com o defensor dativo do Recorrente (fls. ...). - Não tendo sido ele intimado, pessoalmente, da R. Sentença condenatória, impende que seja considerado intimado na data da interposição da apelação (fls. ...), já que inexiste certidão de que ele tomou conhecimento da sentença anteriormente. - Em conseqüência, dão provimento ao recurso, para determinar o processamento da apelação. Ac. de 20-05-1997 Arquivo do EMFOR,TJ/N 2.198 EMFOR 611
Ementa
Se o Estado não mantém serviço de Assistência Judiciária junto ao Juízo, é devida, pela Fazenda Estadual, verba honorária ao profissional nomeado pelo Juiz, para atuar em processo crime. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
