NULIDADE DE PROCESSO
ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB
Em revisão editorial
QUANDO É NULA — DIREITO DO RÉU, AINDA QUE REVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O "error in procedendo" de maior amplitude e de maior alcance diz com a defesa do acusado que, em tese, poderia ter sido novamente constituída. Aliás, tal nulidade foi sustentada pelo "Parquet" local (fls. ...), pelo voto vencido (fls. ...) e pela douta Subprocuradoria-Geral da República (fls. 182/184). Tudo isto, com precedente do Pretório Excelso (RT 610/433). - Aliás, merecem ser transcritas as observações do Ministério Público local, in verbis: "Durante a tramitação do feito o paciente vinha sendo defendido por defensor constituído, que faleceu no decorrer do processo. Feita a comunicação o MM. Juiz constatou que o réu estava foragido, e sem mandar intimá-lo nomeou-lhe defensor dativo, o que acarretou a nulidade do processo. O Excelso Pretório já decidiu no seguinte sentido: "REVELIA. DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO ACUSADO REVEL. GARANTIA DA AMPLA DEFESA. - O direito de o acusado constituir defensor de sua confiança para atuar no processo-crime a que responde, ainda que nele seja revel, é um desdobramento da garantia constitucional da ampla defesa - portanto, impostergável" (RT 610/433). Por sua vez, esse Tribunal tem entendido: "Se as intimações devem obedecer às mesmas disposições referentes à citação, no que for aplicável (art. 370 do Código de Processo Penal), não encontrado o acusado para recebê-la, deve ser cientificado por edital do ato que se lhe dar conhecimento" (RT 481/325)" (fls. ...). - A "quaestio" da menoridade esbarra na Súmula n. 74/STJ. Os demais eventuais "errores" restam incorporados naquele que aqui se reconhece. - Voto, pois, pelo conhecimento e provimento do rec
Ementa
É direito de todo réu, mesmo revel, constituir advogado de sua preferência. A precipitada nomeação automática de defensor dativo, no lugar do advogado constituído que faleceu, sem se tentar intimar o acusado, caracteriza nulidade, em princípio, insanável.
Nota da redação
RT
