NULIDADE DE PROCESSO
COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
DENÚNCIA — PORMENORIZAR O ENVOLVIMENTO DO RÉU - DESNECESSIDADE
- Recurso
- re -
- Tribunal
- Relator
- FLAQUER SCARTEZZINI
Resumo do acórdão
- Logo se vê que a denúncia não é inepta, pois refere-se a crime de autoria coletiva, o que torna desnecessária a descrição da conduta de cada um dos participantes. - Aliás, como anota o nobre Subprocurador Geral da República no seu parecer de ... : "É pacífico nesta Corte, o entendimento de que crime de autoria coletiva, não obriga a denúncia a pormenorizar o envolvimento de réu, bastando a narrativa genérica do delito, sem que tolha, evidentemente, o exercício de defesa (REsp. nº 4.615-RJ - 5ª Turma, Rel. Min. FLAQUER SCARTEZZINI; RHCs nºs 1.721, 5ª Turma, Rel. Min. FLAQUER SCARTEZZINI; 2.504-2, Rel. Min. ASSIS TOLEDO; 2.768-3, Sexta Turma, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL)." - Com essas considerações, nego provimento ao recurso. Ac. de 22-02-1994 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. de 1993 - Nº 73 - Pág. 679 EMFOR 572
Ementa
O crime de autoria coletiva não obriga a denúncia a pormenorizar o envolvimento do réu, bastando a narrativa genérica do delito, sem que tolha o exercício de defesa.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
