EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

re -, PORMENORIZAR O ENVOLVIMENTO DO RÉU - DESNECESSIDADE, Rel. FLAQUER SCARTEZZINI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Relator: FLAQUER SCARTEZZINI.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

DENÚNCIA — PORMENORIZAR O ENVOLVIMENTO DO RÉU - DESNECESSIDADE

Recurso
re -
Tribunal
Relator
FLAQUER SCARTEZZINI

Resumo do acórdão

- Logo se vê que a denúncia não é inepta, pois refere-se a crime de autoria coletiva, o que torna desnecessária a descrição da conduta de cada um dos participantes. - Aliás, como anota o nobre Subprocurador Geral da República no seu parecer de ... : "É pacífico nesta Corte, o entendimento de que crime de autoria coletiva, não obriga a denúncia a pormenorizar o envolvimento de réu, bastando a narrativa genérica do delito, sem que tolha, evidentemente, o exercício de defesa (REsp. nº 4.615-RJ - 5ª Turma, Rel. Min. FLAQUER SCARTEZZINI; RHCs nºs 1.721, 5ª Turma, Rel. Min. FLAQUER SCARTEZZINI; 2.504-2, Rel. Min. ASSIS TOLEDO; 2.768-3, Sexta Turma, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL)." - Com essas considerações, nego provimento ao recurso. Ac. de 22-02-1994 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. de 1993 - Nº 73 - Pág. 679 EMFOR 572

Ementa

O crime de autoria coletiva não obriga a denúncia a pormenorizar o envolvimento do réu, bastando a narrativa genérica do delito, sem que tolha o exercício de defesa.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense