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DESNECESSIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

DESCRIÇÃO INDIVIDUAL DAS CONDUTAS — DESNECESSIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Dois argumentos sustentam o pedido. - O primeiro liga-se ao fato da denúncia não narrar com todas as circunstâncias o fato criminoso imputado ao paciente e seu proceder. - A peça acusatória, fls. ..., o faz englobando todos os acusados - a denúncia foi oferecida contra quatro pessoas - de forma geral, na utilização das ações, como, por exemplo, assaltaram, subtraíram, agiram, fugiram, associaram-se, ressaltando que os co-delinqüentes atuaram em conjunto. A narração da conduta de cada um dos participantes do fato se torna desnecessária quando os atos praticados, em seu conjunto, são idênticos, aspecto em que a peça acusatória, via dos verbos empregados, abarcou todos os acusados, pela identidade de conduta. - A necessidade de descrição pormenorizada, nos crimes coletivos, se verifica quando as condutas dos acusados são diferentes umas das outras, cometendo cada acusado um tipo de ação que, somando-se todas, se completam, no final. Não é o caso, onde todos foram acusados de cometerem um delito, praticando as mesmas ações. - O segundo argumento se liga à condição do paciente, de autor ou de partícipe, situação que só poderá encontrar definição final na sentença, com a instrução probatória colhida e produzida. A circunstância da denúncia assim não especificar não prejudica a defesa, visto que o acusado se defende do fato - ter participado de assalto - independentemente de ser autor ou partícipe. O argumento

Ementa

A denúncia, englobando os acusados de forma geral, na mesma conduta, via das ações praticadas, como assaltaram, subtraíram, agiram, fugiram, associaram-se, abarcou todo o fato, pela identidade de conduta, só ocorrendo necessidade de descrição individual quando, no crime coletivo, cada acusado age de forma diferente, uma completando a outra. - A indefinição da condição de autor ou de partícipe não prejudica a defesa do acusado, que, afinal, se defende do fato imputado.