EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DESPACHO QUE A REJEITA
OMISSÃO — QUANDO NÃO ANULA O PROCESSO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Verificado prejuízo real para a defesa, em decorrência de omissão do tempo e lugar do delito imputado ao acusado, a denúncia seria inepta. - Louvou-se o v. acórdão recorrido, para denegar o "writ" impetrado pelo recorrente, nas informações colhidas nos depoimentos de L.H. e I. L., que delimitam o tempo em que teria ocorrido o aborto para cuja consumação o acusado teria concorrido. - O art. 41 do CPP exige da denúncia a menção de todas as circunstâncias do delito. - Cuidando-se, no caso dos autos, de mais de um acusado, a denúncia circunscreveu o lapso de tempo durante o qual ocorreram os quatro abortos, vinculando o ora recorrente, precisamente, ao praticado em I. T. D., em data que o relatório policial situa entre agosto e setembro de 1984. - Os fatos são narrados com detalhes no depoimento em I.L., de sorte a possibilitar seja o aditamento da denúncia, seja a defesa do recorrente. - Por essas razões, nego provimento ao recurso. Julgado em 27-02-1987 Arquivo do STF - DJ 27-03-87 - Ementário Nº 1.454-1. Arquivo do Ementário, STF/16. EMFOR 463
Ementa
Embora a denúncia não indique, com precisão, a data em que o delito teria sido praticado, não se justifica anular "ab initio" a persecução criminal porque, nos autos, há elementos suficientes a dar suporte àquela peça acusatória que não se afastou das exigências do dispositivo legal basilador.
