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PEÇA QUE NÃO SITUA O FATO NO TEMPO E NO ESPAÇO E NEM MENCIONA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

DESPACHO QUE A REJEITA

CRIME DE RECEPTAÇÃO — PEÇA QUE NÃO SITUA O FATO NO TEMPO E NO ESPAÇO E NEM MENCIONA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - EFEITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Procede a impetração, todavia, no que tange à inépcia da denúncia. - A inicial afirma que "E. A. E. K. adquiriu para si diversas mercadorias, parte da carta apreendida pelos policiais denunciados", "coisa que sabia ser produto de crime". - Como se vê, não situou o fato no tempo e no espaço e não mencionou circunstâncias relevantes, quais sejam, o preço da aquisição, a pessoa do vendedor e as coisas adquiridas. - A indefinição sobre a época da prática do crime poderá embaraçar o exame da ocorrência de eventual prescrição e a falta de esclarecimento adequado do objeto material do delito obstar a defesa da paciente, em poder de quem nada foi apreendido e que nega a aquisição. - De efeito, como contestar a compra de mercadorias não especificadas, de pessoa indeterminada, por preço ignorado, em época e lugar não especificados? A acusação vaga e de conteúdo a ser completado não pode ser refutada, o que torna inepta a denúncia. - Nem se afirme, com a ilustrada Procuradoria de Justiça, que os bens receptados foram os relacionados pelo Departamento de Programação e Controle das Lojas ... . Segundo consigna o relatório final do inquérito policial, nem todos os bens daquela relação foram recuperados e os apreendidos não estavam em poder da ré, mas na Rua ..., no bairro do ... Belenzinho, nesta capital, com os receptadores R. A., A. P. S. e M. A.. Teriam antes passado pelas mãos da ré? Em caso positivo, quais deles? - A o autor da ação penal, e não ao réu, cabe formular a acusação, estabelecendo com clareza seus contornos e limites, mercê da descrição do fato com todas as suas circunstâncias (art. 41 do CPP). Do fato descrito, tal como descrito, defende-se o réu, que não está obrigado a pesquisar-lhe as circunstâncias nas peças dos autos. - Ensina VÉLEZ MARICONDE que "a acusação contém uma concreta hipótese fática que o autor penal (MP ou querelante particular) submete ao órgão jurisdicional como base do juízo, de modo que sobre ela incide todo o exame posterior: a defesa do imputado, a discussão e a decisão definitiva do Tribunal. É uma hipótese que inspira, determina e circunscreve a atividade dos sujeitos processuais, de sorte que estes não podem ultrapassar seus limites. É uma plataforma que fornece as bases do juízo" (Derecho Procesal Penal, v. 2º, p. 217, 2ª ed., Lerner, 1969). E arremata sublinhando que essa "concreta hipótese fática", essa "plataforma que fornece as bases do juízo" devem resultar da "dicção material do requerimento, com critério objetivo, sem que possa influir de nenhum modo a possibilidade que o imputado conheça por outros meios o fato que se atribui". - A estas exigências a denúncia contra a paciente não satisfaz, só restando reconhecer sua inépcia e a nulidade ab initio do processo, no que concerne à ré, ressalvada a propositura de outra ação penal, com obediência aos requisitos legais. Ac. de 13-02-1997 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol 742 - pág. 629 EMFOR 576

Ementa

A denúncia decorrente de crime de receptação dolosa que não situou o fato no tempo e no espaço e não mencionou circunstâncias relevantes, quais sejam, o preço da aquisição, a pessoa do vendedor e as mercadorias adquiridas, deve ser declarada inepta com conseqüente nulidade do feito, pois tais inexatidões acarretam o embaraçamento do exame da ocorrência de eventual prescrição e a própria defesa do agente a quem é imputado a prática do delito.

Nota da redação

Revista dos Tribunais