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STF, NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

DESPACHO QUE A REJEITA

FALTA DE INDICAÇÃO — NULIDADE

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... O art. 324, incluído no título do Código Penal Militar, referente aos crimes contra a administração militar, exibe o rótulo de "inobservância de lei, regulamento ou instrução" e está assim redigido, "Art. 324 - Deixar, no exercício de função, de observar a lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar". "Pena - se o ato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano". - Trata-se, como se vê, de norma penal em branco, daquelas cuja razão de ser, no preciso conceito do saudoso mestre HELENO CLAUDIO FRAGOSO, baseado em PETROCELLI, "encontra-se na necessidade, que a ordem jurídica reconhece, de fornecer tutela penal a determinada categoria de prescrições administrativas, a serem emanadas em relação a contingências futuras, gerais ou particulares" ("Lições de Direito Penal", 7ª ed. Forense, 1985, pág. 76). - Parece, pois, fora de dúvida que a descrição contida na denúncia não poderia ter prescindido da indicação de lei, do regulamento ou de instrução, tutelados pela regra penal, que constituem elemento fundamental para a configuração de conduta qualificada como delituosa. - Sem isso, ficará gravemente comprometida a possibilidade de defesa do acusado. - Deferiram a ordem para declarar a nulidade da denúncia, sem prejuízo de que possa ela ser regularmente retificada ou renovada. Ac. de 05-06-1987 Arquivo do STF - DJ 7-8-87 - Ementário nº 1.468-02 Arquivo do EMFOR - STF/260 EMFOR 482

Ementa

Tratando-se de norma penal em branco, não pode a peça acusatória prescindir da indicação de lei, regulamento ou instrução não observada.