EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DESPACHO QUE A REJEITA
APRESENTAÇÃO FORA DELE — SE ACARRETA NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... O fato de ser a denúncia apresentada fora do prazo não dá ensejo à declaração de nulidade, pois isto constitui mera irregularidade apta, tão somente a promover a responsabilidade do Promotor Público faltoso. A propósito, confira-se o decidido pelo STF no RHC 51.425 (RTH 59/60) e no RHC nº 55.766 (RTJ 84/843), ambos do mesmo sentido. Da mesma forma, inexiste também nulidade na "emendatio libelli", porquanto em relação a esta não há prazo fixado para seu oferecimento, exceto nos casos dos artigos 46, § 3º, e 384, parágrafo único, do CPP - hipótese que não se adequam ao caso "sub judice". Exige a lei adjetiva penal apenas, quando aditada a denúncia, seja dada oportunidade ao acusado para dela se defender, o que de fato ocorreu como bem esclarecida as informações. - Indeferiram a ordem para dar à ação penal o seu curso regular. Ac. de 05-11-1985 Revista do Tribunal Federal de Recursos. Nº 134 - Pág. 381. EMFOR 473
Ementa
Denúncia apresentada fora do prazo é mera irregularidade que não acarreta a nulidade do processo; o aditamento pode dar-se a qualquer tempo, antes da sentença , acautelando-se os interesses da Defesa, mediante a abertura do prazo pertinente.
Nota da redação
RTJ
