EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, SE ACARRETA NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

DESPACHO QUE A REJEITA

APRESENTAÇÃO FORA DELE — SE ACARRETA NULIDADE

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... O fato de ser a denúncia apresentada fora do prazo não dá ensejo à declaração de nulidade, pois isto constitui mera irregularidade apta, tão somente a promover a responsabilidade do Promotor Público faltoso. A propósito, confira-se o decidido pelo STF no RHC 51.425 (RTH 59/60) e no RHC nº 55.766 (RTJ 84/843), ambos do mesmo sentido. Da mesma forma, inexiste também nulidade na "emendatio libelli", porquanto em relação a esta não há prazo fixado para seu oferecimento, exceto nos casos dos artigos 46, § 3º, e 384, parágrafo único, do CPP - hipótese que não se adequam ao caso "sub judice". Exige a lei adjetiva penal apenas, quando aditada a denúncia, seja dada oportunidade ao acusado para dela se defender, o que de fato ocorreu como bem esclarecida as informações. - Indeferiram a ordem para dar à ação penal o seu curso regular. Ac. de 05-11-1985 Revista do Tribunal Federal de Recursos. Nº 134 - Pág. 381. EMFOR 473

Ementa

Denúncia apresentada fora do prazo é mera irregularidade que não acarreta a nulidade do processo; o aditamento pode dar-se a qualquer tempo, antes da sentença , acautelando-se os interesses da Defesa, mediante a abertura do prazo pertinente.

Nota da redação

RTJ