EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DESPACHO QUE A REJEITA
HIPÓTESE DE ATUAÇÃO "ULTRA VIRES" DO PROMOTOR DESIGNADO — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. - A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável. Ac. de 26-08-1993 Revista Trim. de Jurisprudência - Abril de 1994 - Vol. 148 - Pág. 181 EMFOR 555
Ementa
É legítima a ratificação, pelo Chefe do Ministério Público, de denúncia oferecida por membro da instituição a quem se outorgaram poderes para meramente atuar na fase pré-processual da investigação criminal.
