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TJSP, IMPOSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP.

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Acórdão

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

DESPACHO QUE A REJEITA

REJEIÇÃO DE QUALIFICADORA PELO JUIZ — IMPOSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
TJSP

Resumo do acórdão

- A denúncia foi recebida. A classificação jurídica do fato na exordial não é definitiva, podendo a imputação ser alterada no decorrer do processo. - É certo, no entanto, que: "O afastamento de qualquer das qualificadoras apontadas pela acusação na denúncia só deve ter lugar quando houver prova plena de sua não-existência ou absoluta ausência de sua ocorrência" (TJSP, RC, rel. ONEI RAPHAEL, RT 556/316). No mesmo sentido: RJTJSP, 73/313. - Ora, a instrução do processo iniciava, após interrogado o réu, quando o MM. Juiz asseverou que, "após examinar as provas colhidas na fase extrajudicial, não vislumbro elementos que autorizem concluir que o réu agiu de surpresa, mediante dissimulação...". - Somente após encerrada a fase probatória, havendo prova plena da inexistência da qualificadora constante da peça vestibular, poderá o Juiz afastá-la. A prova extrajudicial não se presta a tal fim. Ac. de 22-08-1996 Arquivo do EMFOR 677/738592 EMFOR 592

Ementa

O Juiz só pode afastar a qualificadora constante da denúncia após encerrada a fase probatória, havendo prova plena da sua inexistência, não podendo fazê-lo no início da instrução, examinando-se apenas as provas colhidas na fase extrajudicial.

Nota da redação

RT