OMISSÃO DE SOCORRO
AUTOR DO CRIME
IMPOSSIBILIDADE — CASO "BATEAU MOUCHE" - CRIME EM TESE DE OMISSÃO DE SOCORRO CONFIGURADO
- Recurso
- Habeas corpus .
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Rafael Mayer
Resumo do acórdão
- O objetivo do writ é trancar a ação penal, alegando abuso do poder de denunciar diante dos fatos arrolados e da natureza do delito especificado. - Em que pese a lúcida argumentação contida na vestibular, o certo é que a denúncia descreve a prática de um crime, em tese, circunstância que, por si só, desautoriza o trancamento da ação. Esse é o entendimento pacífico da jurisprudência pretoriana, inclusive do egrégio Supremo Tribunal Federal (cf. RHC nº 58.364-SP, Relator Ministro Djaci Falcão, in DJ de 21.11.80). Também nessa concepção me manifestei em várias oportunidades: HC nº 5.095-AM; HC nº 5.466-PA; HC nº 5.802-AM; HC nº 5.849-PA e HC nº 4.971-DF. - Evidentemente não se cuida de um daqueles raros casos em que a orientação jurisprudencial admite a providência. A simples constatação de que os fatos anunciados na peça vestibular indicam a configuração de ilícito penal, em tese, é o suficiente para não se recomendar o encerramento do processo. - Para reforçar tal entendimento, trago à colação os seguintes acórdãos do Pretório Excelso, que se ajustam, a meu juízo, à hipótese discutida nestes autos: "RHC nº 58.545-1-SP Habeas corpus. Falta de justa causa. Não se tranca ação penal por falta de justa causa, sob pretexto de não provados os fatos que dependem de instrução criminal. Para a denúncia, satisfeitas as demais condições, bastam os indícios suficientes de autoria e não o prejuízo de c erteza exigível para a condenação. Recurso em habeas corpus improvido." (Relator: Min. Rafael Mayer - DJ de 27.02.81). "RHC nº 59.704-1-PA Ementa: Denúncia. Tipicidade penal. Não é inepta a denúncia que descreve fato correspondente a crime em tese, indicando os autores, com base no inquérito policial. Habeas corpus. Exame de prova. Não cabe reexaminar, em profundidade, em habeas corpus, os elementos de inquérito em que se apóia a denúncia, para concluir sobre a existência de tal ou qual bastando àquela indícios de autoria. Recurso em habeas corpus improvido." (Relator: Min. Rafael Mayer. DJ de 02.04.82, p. 2.884). "RHC nº 62.788-9-BA Ementa: Recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal, por ausência de justa causa. Fundamento improcedente se o fato impugnado, em tese, configura crime. Recurso em habeas corpus improvido." (Relator: Min. Oscar Corrêa. DJ de 26.04.85, p. 8.991). - Mais recentes são os arestos a seguir relacionados, onde o Pretório Excelso reafirma a impossibilidade de trancamento de ação penal por meio de habeas corpus: RHC nº 64.814-2-ES Rel. Min. Célio Borja DJ de 05.06.87. "Ementa: - Habeas corpus. Crime em tese. Trancamento de ação. Impossibilidade. Se a conduta descrita no libelo constitui crime em tese, não há porque trancar o processo cujo escopo é, precisamente, a apuração da verdade. RHC improvido.'' RHC nº 64.164-4-MG Relator: Min. Aldir Passarinho DJ de 14.11.86. "Ementa: - Recurso em habeas corpus. Dúvidas quanto aos fatos. Trancamento da ação penal: inviabilidade. Embora as assertivas da paciente deixem dúvidas no espírito do julgador quanto a ter ela, de fato, cometido o crime que lhe é imputado, só isso não se torna suficiente para o trancamento da ação penal, no âmbito estreito do habeas corpus. Tudo há de ser melhormente examinado no campo mais amplo da instrução probatória." - Como visto, a jurisprudência pretoriana rechaça a possibilidade de trancamento da ação penal, via habeas corpus, se a denúncia descreve, em tese, um crime. - A impetração, pelo brilhantismo da inteligência de seus subscritores, procura arredar a dificuldade, no pressuposto básico de que a peça inaugural extravasa o poder conferido ao representante da Justiça Pública, ao enquadrar, no crime de omissão de socorro, fato que não espelha o figurino legal. Assim, sequer ter-se-ia de dar curso ao processo, porquanto despiciendo o exame de qualquer prova. A atipicidade seria, e é, flagrante, no dizer do recorrente. - A tipificação criminal é da essência do conceito dogmático de crime, porquanto a ausência de uma definição normativa conduz à necessária atipicidade que, em termos práticos, equivale afastar a conduta humana do alcance da regra penal punitiva. - Nosso ilustre colega, Ministro Assis Toledo, ao abordar o assunto, em sua obra Princípios Básicos de Direito Penal, p. 112, assinala: "Temos, pois, de um lado, uma conduta da vida real; de outro, o tipo legal de crime, constante da lei penal. A tipicidade formal consiste na correspondência que possa existir entre a primeira e a segunda. Sem essa correspondência não haverá tip
Ementa
Ao relatar a denúncia fato que tipifica, em tese, o crime de omissão de socorro, afastada está a possibilidade de trancamento da ação penal. - Crime de omissão de socorro. Natureza jurídica do delito e análise dos elementos que o compõem. - A presença do agente no local da ocorrência e a forma de ajuda a ser prestada são aspectos que devem ser analisados levando em consideração as circunstâncias do quadro fático, pois não refletem valores absolutos na sua concepção.
