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QUANDO NÃO A CONFIGURAM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE

OBRAS FACILMENTE REMOVÍVEIS — QUANDO NÃO A CONFIGURAM

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A instalação de uma ponte rolante, cujos trilhos são apoiados em pilares, chumbados em 10 sapatas, sendo 5 de cada lado, conforme se vê nas fotos 6 e 7,... e a construção de um jirau com piso de madeira, ..., onde funciona o refeitório dos empregados, não sobrecarregam a estrutura do imóvel, sendo que o jirau tem o seu peso descarregado sobre uma viga longitudinal, a qual, por sua vez, descarrega sobre os pilares metálicos ... - Está esclarecido,..., que "falar-se em alteração estrutural" neste caso, é utilizar-se de termo muito forte para o que foi feito". - Neste ponto é de se aceitar as conclusões do perito, eqüidistante do interesse das partes, do que a do assistente técnico,..., cujas afirmações denotam um esforço de raciocínio para concluir pela existência de modificação estrutural. - Ficou dito, também, no laudo,..., que as obras realizadas não foram precedidas de autorização de órgãos técnicos da Prefeitura, sendo certo que a instalação da ponte "só necessita do visto do órgão competente" (S.I.M., antigo D.I.M.). - Tanto a ponte rolante, que é acessório, quanto o jirau de madeira são removíveis, ..., concluiu a prova técnica. - Inexistiu, portanto, a alegada infração contratual, pois nos prédios de destinação industrial as obras, facilmente removíveis, que objetivam o exercício da atividade do locatário, que não afetam a estrutura do prédio, devem ser tidas por não proibidas, porque perfeitamente compatíveis com ela. Ac. de 17-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/968 EMFOR 488

Ementa

Nos prédios de destinação industrial, as obras, facilmente removíveis, que objetivam o exercício da atividade do locatário, que não afetam a estrutura do prédio, devem ser tidas por não proibidas, porque perfeitamente compatíveis com ela.