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FATOS QUE CONSTITUEM CRIME EM TESE - IMPROCEDÊNCIA DE JUSTA CAUSA, j. 23/01/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 23 jan. 1984.

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Acórdão · 22/01/1984

DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO

NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO

DENÚNCIA COM ERRO — FATOS QUE CONSTITUEM CRIME EM TESE - IMPROCEDÊNCIA DE JUSTA CAUSA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não há dúvida de que, no caso, a qualificação - estupro com violência presumida - dada pela denúncia ao fato descrito é manifestamente errônea , uma vez que a própria denúncia noticia que a vítima é maior de catorze anos. - Por outro lado, esta Corte, como bem acentua o parecer da Procuradoria-Geral da República tem admitido que o ato de libidinagem aludido no artigo 216 no Código Penal (que tipifica o delito de corrupção de menores) abarca a conjunção carnal, o que implica dizer que, no caso, a denúncia descreve fatos que, em tese, constituem crime, não havendo portanto, como pretende o ora recorrente, falta de justa causa. - Em face do exposto, e tendo em vista que o acusado se defende dos fatos que lhes são imputados e não dá qualificação jurídica que a denúncia lhes dá, bem como que cabe ao juiz, a qualquer tempo antes da sentença final, dar ao fato definição diversa da que consta na denúncia, restrinjo-me à alegação da falta de justa causa - que é improcedente a que se limitou o pedido inicial e a que se circunscreveu o acórdão recorrido, razão porque nego provimento ao presente recurso. Julgado em 23-01-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio, 1986 - Vol. 116 - Pág. 500 EMFOR 458

Ementa

É improcedente a alegação de falta de justa causa, uma vez que a denúncia, embora dando qualificação jurídica manifestamente errônea ao fato descreve situação que configura crime em tese, visto como esta Corte admite que nos atos de libidinagem que consubstanciam o delito de corrupção de menores se inclui a conjunção carnal.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência