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re -, SE É NECESSÁRIA À TIPIFICAÇÃO DO DELITO, j. 05/02/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 5 fev. 1986.

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Acórdão · 04/02/1986

DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO

NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO

EXIGÊNCIA DE TER O AGENTE CONSENTIDO NO RESULTADO — SE É NECESSÁRIA À TIPIFICAÇÃO DO DELITO

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Discute-se, mais uma vez o interessante problema da distinção entre o dolo eventual e a culpa "stricto sensu" nos casos de imprudência de acentuada gravidade, como aqui ocorre. - Observa CELSO DELMANTO que, "no dolo eventual, não é suficiente que o agente tenha-se conduzido de maneira a assumir o risco de produzir o resultado; exige-se, mais, que ele tenha consentido no resultado" (Código penal anotado, ed. Saraiva, 1983, pág. 16). A E. 1ª Câmara, em magnifico acórdão relatado pelo Des. MARINO FALCÃO, lembra que a Exposição de Motivos do Código Penal adotando o ponto de vista de NÉLSON HUNGRIA, deixou claro que "assumir o risco é alguma coisa mais que ter consciência de correr o risco: é consentir previamente no resultado caso venha este, realmente, a ocorrer" (v. RT 548/300). E outro tanto admitiu v. aresto da C. 2ª Câmara, tendo como relator o eminente Des. PRESTES BARRA, que em caso de certa semelhança com o presente, salientou "... que o dolo embora eventual, é sempre dolo, ou seja aquele elemento subjetivo em que, ao menos em mínima parcela, há de entrar o fator volitivo..." (v. RT 574/332). - Ora, no fato de que cuidam estes autos não se pode dizer que o réu tenha consentido no resultado. - Já a denúncia fala em conduta de "exagerada imprudência" e em erro de cálculo na "arriscada, proibida e indevida manobra, sem acenar para a aquiescência do denunciado aos efeitos que dela poderiam advir. - Não há, pois, como determinar a pronúncia do recorrido, sendo acertada a decisão que desclassificou os crimes para a modalidade culposa. - Isto posto, nega-se provimento ao recurso. Julgado em 05-02-1986 Revista dos Tribunais. vol. 607 - Pág. 274 EMFOR 462

Ementa

Na hipótese de dolo eventual não é suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a assumir o risco de produzir o resultado exige-se, mais que ele tenha consentido no resultado.

Nota da redação

RT