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ELEVAÇÃO DE PREÇOS - SE CONFIGURA O ILÍCITO PENAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

REFRIGERANTES — ELEVAÇÃO DE PREÇOS - SE CONFIGURA O ILÍCITO PENAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Por oportuno, reitera-se aqui, posição já anteriormente adotada nesta Câmara, segundo a qual <<transgressões a tabelas oficiais de preços de refrigerantes e bebidas, constituem-se em meras infrações administrativas, sem qualquer reflexo no campo penal>> (RC nº 8.157, da Capital). - Outro não é entendimento do Tribunal de Alçada Criminal de SP, quando afirma: <<A transgressão de tabela oficial de bebidas e refrigerantes constitui mera infração administrativa, sem reflexos no campo penal, porque tais mercadorias não podem ser tidas como gêneros de primeira necessidade ou essenciais. Ao contrário, são supérfluas e desnecessárias à alimentação ou sobrevivência do homem (JTA Crim. SP, vol. 83/245) Ac. de 03-09-1987 Jurisprudência Catarinense, 1987 - Nº 57 - Pág. 304 EMFOR 477

Ementa

Refrigerantes não constituem produtos essenciais à subsistência humana, de sorte que a elevação dos respectivos preços não configura ilícito penal, e sim mera infração administrativa.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense