CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
ADULTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICINAL
Em revisão editorial
DATA POSTERIOR AO NEGÓCIO — DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... como entendem a doutrina e a jurisprudência mais tranqüila dos Tribunais, à frente o Supremo Tribunal Federal, que dito papel perdeu a sua função de ordem de pagamento à vista, para, no caso, apresentar-se como simples declaração de dívida, por ele garantida, o que serve a afastar a incidência da regra penal invocada pelo credor. - É assunto para ser solucionado na esfera civil, através da competente ação de cobrança ou de cumprimento da avença, pelo que a instauração do inquérito policial, a pedido do credor, que, por sinal, é qualificado como Delegado de Polícia, representa evidente constrangimento ilegal. - Isto posto, voto no sentido de dar provimento ao recurso, para conceder inteiramente a ordem impetrada, determinando o trancamento do inquérito policial ou da ação penal que com base, nele eventualmente tenha sido proposta. Ac. de 25-06-1990 DJ de 6-8-1990 Arquivo do EMFOR - TFR/18 EMFOR 509
Ementa
A emissão de cheque, com data posterior ao negócio, representa garantia de dívida assumida, perdendo a sua função de ordem de pagamento à vista, pelo que a inexistência de provisão de fundos, na conta do emitente, não serve a caracterizar o delito do art. 171, parágrafo 2º, VI, do Código Penal.
