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EMISSÃO PARA GARANTIA DE CORRETORA - DELITO CARACTERIZADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

ADULTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICINAL

Em revisão editorial

COMPRA DE AÇÕES EM BOLSA — EMISSÃO PARA GARANTIA DE CORRETORA - DELITO CARACTERIZADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O Juiz estadual encampou manifestação do Ministério Público do Estado no sentido da inexistência do delito do art. 171 do Código Penal sob o argumento de que não houver aproveito patrimonial pelo eminente do cheque desprovido de fundos, ensejador do inquérito, afigurando-se-lhe a inexistência de delito previsto na chamada "lei do colarinho branco", especificamente o de emissão de títulos sem lastro, dado que o valor representado pelo aludido cheque, que fora compensado, seja por falha humana, seja por concluído do gerente do Bamerindus com o emitente e a Corretora encarregada de compra de ações na bolsa de São Paulo. - O suscitante, acolhendo pronunciamento do Procurador da República, entende inexistente delito de sua competência, por isso que se trata de emissão de cheque sem previsão de fundos, mediante o qual, por atuação fraudulenta na sua indevida compensação, se efetivou a cobertura de operações de compra de ações da bolsa por parte da Corretora autorizada pelo emitente. - É, deste modo, evidente o conflito negativo de jurisdição, posto que ambos os juízes se dizem incompetentes para conhecer da investigação policial. - E, no caso, patente que o cheque, emitido por quem não tinha provisão de fundos, em sua conta, ao que consta dos autos, aberta sem os cuidados recomendados pela instituição financeira, fora destinado a dar garantia à Corretora encarregada da compra de ações na Bolsa, em face da indevida compensação do aludido título de crédito, com a possível participação do Gerente do Bamerindus, que deixara escoar o prazo para efetuar a sua devolução daí resultando a vantagem ilícita auferida pelo emitente, em detrimento do aludido Banco. Ac. de 02-08-1990 DJ de 20-8-1990 Arq

Ementa

A emissão de cheque sem provisão de fundos, para garantia de Corretora em Operações de compra de ações em Bolsa, constitui estelionato, da competência da Justiça Estadual.