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STJ, EMISSÃO EM VALOR SUPERIOR À GARANTIA - CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

ADULTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICINAL

Em revisão editorial

CHEQUE OURO DO BANCO DO BRASIL — EMISSÃO EM VALOR SUPERIOR À GARANTIA - CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- DIRCEU DE MELLO ("Aspectos Penais do Cheque", RT ed. 76, pág. 144) observa: "Pode-se ver, nos chamados "cheques-ouro" e similares presentemente difundidos no Brasil, sistema equiparável ao dos cheques a descoberto, como têm outras Nações, e onde a emissão sem autorização do sacado constitui modalidade criminosa própria. Problemático, porém, entre nós, é poder-se sustentar que o correntista que ultrapassa o valor do crédito aberto pelo banco mete o delito de emissão de cheque sem provisão." - Conclui: "Mais razoável será sustentar-se a ocorrência de estelionato - tipo em tais casos." - NELSON HUNGRIA referindo-se ao estelionato no seu tipo fundamental escreve: "Na estrutura do crime, apresentam-se, portanto, quatro momentos, que se aglutinam em relação de causa e efeito: a) emprego de fraude (isto é, de "artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"); b) produção ou manutenção em erro; c) locupletação ilícita; d) lesão patrimonial de outrem". ("Comentários ao Código Penal", vol. VII, pág. 196). - O recorrente obteve talonários de muitos cheques. Depois, em diversas agências do Banco do Brasil e em locais diferentes, emitindo numerosos cheques dentro do limite ou garantia... Ac. de 30-10-1991 DJ de 18-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/548 EMFOR 520

Ementa

A emissão do chamado "cheque ouro" em número e valor muito superior à garantia contratual contra a vontade do Banco, mediante comunicação às centrais de compensação para não pagarem os cheques emitidos pelo recorrente, em tese, constitui crime, cuja investigação deve prosseguir.

Nota da redação

RT