CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
ADULTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICINAL
Em revisão editorial
CONTA CORRENTE ENCERRADA — CARACTERIZAÇÃO EM SUA MODALIDADE FUNDAMENTAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... "Se o acusado emitiu o cheque com a conta já encerrada, conseguindo desta forma ilaquear a boa-fé da vítima e obter, com esse ardil, vantagem ilícita em prejuízo do lesado, configurado resultou o crime de estelionato na sua forma fundamental" (RT 573/457 e 367; 40/49; 55/411). - No mesmo sentido: "Estelionato. Emissão de cheque. Conta encerrada. "Pratica delito de estelionato na susa forma fundamental (art. 171, caput do CP), o acusado que emite cheque sabendo que sua conta estava encerrada" (JC 48/422 e 42/324). "Estelionato - Aquisição de veículo mediante emissão de cheque de conta encerrada - Delito caracterizado. "Silenciando sobre o encerramento da conta corrente, induziu a vítima em erro, logrando obter vantagem econômica em detrimento do ofendido" (JUTACrim. 87/421). "Estelionato - Pagamento feito com cheque sem fundos e conta encerrada - Caracterização. "Pagamento feito com cheque sem fundos e conta encerrada, constitui meio fraudulento destinado a ilaquear a boa-fé de quem o recebe, configurando essa conduta o crime de estelionato, em seu tipo fundamental (art. 171, caput, do Código Penal), o qual não se confunde com o delito de fraude de pagamento por meio de cheque, previsto no art. 171 parágrafo 2º, inciso IV, do mesmo diploma" (JUTACrim. 75/272). Ac. de 17-08-1990 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trim. 1991 - Nº 68 - Pág. 378. EMFOR 527
Ementa
O silêncio sobre o anterior encerramento da conta corrente, induzindo a vítima em erro para obter vantagem econômica, caracteriza o estelionato em sua modalidade fundamental.
Nota da redação
RT
