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STJ, COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE OCORREU O DANO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

ADULTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICINAL

Em revisão editorial

EMISSÃO APÓS CONTA CORRENTE ENCERRADA — COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE OCORREU O DANO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Trata-se de conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito de Sacramento e o Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos contra o Patrimônio de Recife/PE, em ação penal proposta pelo Ministério Público a que respondem como réus Júlio G. J. e outros, como incursos nas penas do art. 171, c/c. 288 e 29, todos, do Código Penal. - Narra a inaugural que os denunciados, associados em quadrilha, dirigiram-se à Cidade de Recife/PE, onde, dentre outros, ludibriaram Marcos A. G. A., adquirindo do mesmo 4.820 (quatro mil oitocentos e vinte) sacas de açúcar, pagando pelo produto com cheques provenientes de conta encerrada. - ...., despacho do Juízo da 1ª Vara do Patrimônio, julgando-se incompetente "ratione loci" para julgar o feito, remetendo os autos ao Juízo de Sacramento/MG. - Chegando os autos ao Juízo mineiro, suscitou-se o presente conflito, ao entendimento de ser competente o Juízo de origem e não o de Sacramento, posto que ali ocorreu o dano, o local onde as vítimas foram ludibriadas. - Parecer do Ministério Público Federal ..., opinando pelo conhecimento do conflito para declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos contra o Patrimônio de Recife/PE. - É o relatório. DO VOTO - ... , a jurisprudência deste Tribunal tem indicado em hipóteses como a destes autos que a competência se define pelo local onde o cheque foi emitido. No caso, os cheques foram emitidos em Recife/PE, contra conta corrente encerrada do Banco BEMGE situado em Sacramento/MG. - No Conflito de Competência n. 3.338-9/RJ, manifestei entendimento já consagrado pela Terceira Seção, "verbis": "CC. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. - Em havendo emissão de cheque, após encerrada a conta bancária, fixa-se a competência, considerando, em tese, crime definido no art. 171, "caput" do Código Penal". - Com base no exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo Suscitado - Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos contra o Patrimônio de Recife/PE. Ac. de 26-11-1997 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.824 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615

Ementa

Em havendo emissão de cheque, após encerrada a conta bancária, fixa-se a competência, considerando, em tese, crime definido no art. 171, "caput" do Código Penal.