EMFOR
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STJ, JUIZ DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

ESTELIONATO

CHEQUE SEM FUNDO — JUIZ DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- No caso de estelionato por emissão de cheque sem previsão de fundos a competência é determinada pelo local da consumação do delito, que é o da recusa do pagamento do respectivo título, de modo que, tendo essa recusa ocorrido em São José dos Campos, São Paulo, onde tem jurisdição o Juiz suscitado, é o mesmo o competente para conhecer do inquérito policial e, eventualmente, para o processo e julgamento da ação penal que com base nele se instalar. Ac. de 03-05-1990 DJ de 21-5-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/430 (*) "O foro competente para o processo e julgamentos dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado." ("EMFOR", Nº 255). EMFOR 514

Ementa

No caso de estelionato, por emissão de cheque sem fundo, determina-se a competência pelo lugar da recusa do pagamento do título de crédito, pois aí se consuma o delito.