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STF, JUIZ DO LOCAL EM QUE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

ESTELIONATO

CHEQUE SEM FUNDO — JUIZ DO LOCAL EM QUE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

: - A Súmula 521 (*), do STF, em pleno vigor, está assim redigida: "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem previsão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado". - Ora, o local onde se deu a recusa foi Balneário Camboriú, portanto, foro competente para processar e julgar o feito. Ac. de 17-08-1989 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trimestres de 1989 - Vol. 65 - Pág. 394 (*) "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem previsão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado." ("EMFOR", Nº 255). EMFOR 544

Ementa

O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem previsão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. (Súmula 521 (*) do STF)

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense