CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
ESTELIONATO
CHEQUE SEM FUNDO — JUIZ DO LOCAL EM QUE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
: - A Súmula 521 (*), do STF, em pleno vigor, está assim redigida: "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem previsão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado". - Ora, o local onde se deu a recusa foi Balneário Camboriú, portanto, foro competente para processar e julgar o feito. Ac. de 17-08-1989 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trimestres de 1989 - Vol. 65 - Pág. 394 (*) "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem previsão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado." ("EMFOR", Nº 255). EMFOR 544
Ementa
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem previsão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. (Súmula 521 (*) do STF)
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
