Acórdão
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
ESTELIONATO
CHEQUE SEM FUNDO — JUIZ DO LOCAL EM QUE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. Referência: Código Penal, art. 171, VI, § 2º CJ 2.845, de 05.04.65 (R.T.J. 33/108) CJ 3.000, de 17.02.66 (R.T.J. 36/327) CJ 3.934, de 14.08.67 (R.T.J. 43/645) RHC 43.194, de 19.04.66 (R.T.J. 37/384) RHC 46.231, de 20.11.68 (D.J. de 28.02.69). Sessão de 3-12-1969 D.J., Dezembro de 1969 - pág. 5.949 - n. 235 EMFOR 255
