CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
ESTELIONATO
IRRELEVÂNCIA — CRIME CARACTERIZADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O simples fato de ter o pai do recorrente devolvido o objeto fraudulentamente adquirido da firma Scarcelli não tem o condão de afastar a tipicidade do estelionato consumado, porquanto o crime consuma-se no exato instante em que a vítima é desfalcada em seu patrimônio e o agente obtém a indevida vantagem. - Nesse sentido, confira-se: "A recomposição patrimonial deve ter reflexos, tão-somente, na intensidade da pena, não na destipificação da conduta ilícita. Pode até privilegiar a figura típica, se satisfeitos os requisitos a tanto exigidos, já que permite reconhecer a pequenez do prejuízo a que alude o art. 171, § 1º, do CP (RT 450/461 e 502/365)" (TACrimSP, Habeas Corpus, relator Canguçu de Almeida, RT 610/344). Julgado em 09-12-1996 Revista dos Tribunais, Julho de 1997, vol. 741, pág. 611 EMFOR 613
Ementa
O simples fato da devolução do objeto adquirido fraudulentamente não tem o condão de afastar a tipicidade do estelionato, porquanto o crime se consuma no exato instante em que a vítima é desfalcada em seu patrimônio e o agente obtém vantagem indevida.
Nota da redação
RT
