EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, QUANDO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

ESTELIONATO

ABSORÇÃO PELO PRIMEIRO — QUANDO OCORRE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Os apelantes foram processados e condenados pelos crimes de estelionato e falsificação de documento particular, em concurso material, porque E. veiculou em classificados de jornal da cidade de São José dos Campos a pretensão de alienar metade ideal do lote ..., empreendimento lá localizado e pelo qual se interessaram Ê P M e cônjuge. G. se fez passar pela esposa de E., pois dela estava separado, para possibilitar a concretização do negócio aperfeiçoada pela elaboração do respectivo compromisso de compra e venda, onde o adquiriram dando em pagamento outro lote e um veículo. - Depois, o genitor de Ê. foi morar no prédio edificado no lote, mas lá compareceu a esposa de E. noticiando não tê-lo cedido a ninguém, reconhecendo a r. sentença que os apelantes, agindo em conluio, obtiveram para si vantagem patrimonial ilícita, correspondente ao preço que as vítimas pagaram pela gleba. - Inafastáveis as condenações dos apelantes. - Incontroversas na prova produzida a materialidade e autoria dos fatos aos réus atribuídas, como acertadamente concluiu a r. sentença. - Improcede a alegação de G. de coação a que não pudesse resistir, por parte de E., com fulcro nos informes acostados às f. Naquelas o co-réu informa que ela se passou por sua mulher, porque é sua amiga. Nestas ela mesmo garante que fez isso por insistência dele, não especificando o tipo de eventual ameaça sofrida, aliás, também não demonstrada sequer por outros adminículos. - Não vinga o argumento de ausência de prejuízo formulado por E. como proposta de absolvição, sob o argumento de que as vítimas permaneceram no imóvel. - Na realidade, o respectivo compromisso de compra e venda forjado teve por objeto a propriedade daquela cota ideal do lote, e não tão-somente sua posse ou detenção. Além disso, Ê. confirmou não ter recuperado o veículo ou o lote dados em pagamento e nem a verdadeira esposa de E. concordou com a transação. - Entretanto, procede a tese secundária do co-réu E., com extensão de seus efeitos à co-ré, para absorção da falsidade documental pelo estelionato. - Induvidoso de que a farsa engendrada serviu somente ao propósito da alienação fraudulenta da cota ideal do lote que deveria ser levado a efeito pelo co-réu e sua verdadeira esposa, nele se esgotando, sendo pacífica a jurisprudência no sentido da absorção, tanto que o C. STJ a sumulou: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido" (Súmula 17). Ac. de 19-09-1996 Revista dos Tribunais - vol 737 - pág. 595 EMFOR 576

Ementa

Quando a falsificação de documento é exaurida no estelionato, desde que não configurada sua potencialidade lesiva, é por este absorvida, conforme os exatos termos da Súmula 17 do STJ.

Nota da redação

Revista dos Tribunais