EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

LEGISLAÇÃO APLICADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

ESTELIONATO

CRIME CONTRA ESTA — LEGISLAÇÃO APLICADA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... a legislação da Previdência Social tem repetido essa disposição referente ao estelionato contra a entidade previdenciária. Já tive oportunidade de examinar a questão, quando invocado o Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966. Na ocasião, salientei que, conforme entendimento que manifestei no antigo Tribunal Federal de Recursos, considero aplicável ao crime de estelionato praticado contra a Previdência Social o parágrafo 3º do art. 171, por figurar como vítima uma entidade de direito público. Não vejo no Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, cujo art. 25 deu nova redação ao art. 155 da Lei nº 3.807, onde se reporta, no inciso IV, ao estelionato do art. 171 do Código Penal, a criação de um novo tipo penal, mas apenas uma explicitação com o objetivo de chamar a atenção para o crime na legislação previdenciária. Se assim não fora, haveria que examinar-se a constitucionalidade desse Decreto-lei, pois, segundo tenho sustentado - e há precedentes jurisprudenciais - o Decreto-lei não poderia incursionar na legislação penal, segundo as previsões constitucionais da época. - Aliás, não teria sentido excluir-se da maior proteção penal precisamente a entidade previdenciária que, com mais freqüência, tem sido vítima de inúmeras fraudes contra seu já combalido patrimônio. Ac. de 06-12-1990 VENCIDOS OS MINISTROS CARLOS THIBAU e COSTA LEITE. Rev. do Sup. Tr. Justiça - Maio de 1992 - Nº 33 - Pág. 77. (*) Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal. EMFOR 533

Ementa

No delito do art. 155, IV, a, da LOPS, equiparado a estelionato, cabe a majorante do parágrafo 3º do art. 171, segundo decisão em incidente de uniformização da jurisprudência das Turmas Criminais.