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TJSP

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP.

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Acórdão

ESTELIONATO

VENDA DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA

Em revisão editorial

LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Recurso
Tribunal
TJSP

Resumo do acórdão

- ... No caso de estupro após assalto a mão armada, a violência é patente. Conquanto não haja prova de lesões corporais, induvidosa a figura do constrangimento ilegal (art. 146, do CP) como crime tipicamente subsidiário e, no caso, qualificado pelo uso da arma (art. 136, parágrafo 1º do CP). Por isto é que a Jurisprudência tem entendido que, "no crime do art. 213 do CP, de iniciativa privada, a ação penal passa a ser pública, se a posse sexual da vítima verificou-se mediante constrangimento ilegal, crime de natureza pública" (RT 533/396). - Seria um verdadeiro absurdo que um assalto à mão armada, seguido de estupro da vítima, fosse exigir representação formal por parte do representante legal de menor-vítima. Seria um contra-senso exigir-se representação formal, sob pena de se ignorar um dos crimes, talvez o mais gravoso. "Sofrendo violência a vítima do estupro e também de assalto, a ação penal é pública, nos termos do art. 103 do CP (atual art. 101), dispensando-se, pois, representação daquela para apuração do delito" (RT 543/389). "O estupro cometido com violência real constitui crime complexo (atentado sexual + constrangimento ilegal), caso em que a ação penal é pública" (TJSP, RT 518/347). Ac. de 04-10-1988 Jurisprudência Mineira - Janeiro a Março de 1989 - Vol. 105 - Pág. 239 EMFOR 500 EMENTA: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada". RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Os termos do verbete 608 (*) da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "No crime de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada" e portanto independe de fórmulas especiais, quais seja de representação ou queixa-crime, levando também consigo a impossibilidade de decretação da extinção da punibilidade pelo casamento da vítima com terceiro (art. 107, VIII do CP) e ausente, no prazo de 60 (sessenta) dias, o requerimento pedindo o prosseguimento da ação penal, eis que o dispositivo legal alcança os crimes sexuais cometidos sem violência real, o que não é o caso dos autos, conforme se infere do auto de exame de corpo de delito. Ac. de 26-05-1988 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1988 - Vol. 60 - Pág. 288 (*) "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada". ("EMFOR", Nº 434). EMFOR 500

Ementa

Embora de ação privada, o crime de estupro cometido logo após o assalto, com uso de armas e participação de mais de dois agentes, confere legitimidade ao Ministério Público para a iniciativa da ação penal, independentemente de representação da ofendida ou de seu representante legal.

Nota da redação

RT