EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Habeas Corpus .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Habeas Corpus ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ESTELIONATO

VENDA DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA

Em revisão editorial

SEU CARÁTER INCONDICIONAL

Recurso
Habeas Corpus .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Conforme se constata pelo laudo de corpo de delito, ..., houve emprego de violência real para a consumação do delito, resultando em lesões corporais leves na vítima, o qual por si só já configura crime, o que torna este um delito complexo atraindo para si a aplicação do dispositivo inscrito no art. 101 do CP e afastando a incidência do art. 225, porquanto as lesões corporais admitem ação penal pública incondicionada. - Desta forma, torna-se irrelevante a discussão ante a validade ou não da retratação da genitora da vítima, eis que o Ministério Público estava autorizado a atuar nesta demanda independentemente deste consentimento em razão da aplicação do art. 101, como esclarecido. - Este também tem sido o entendimento desta Corte, senão vejamos a ementa do HC 60.210/130, relatado pelo eminente Min. MOREIRA ALVES, "in verbis": "Ementa: Habeas Corpus. Estupro com violência real. A jurisprudência desta corte já se firmou no sentido de que o estupro com violência real é crime de ação pública incondicionada, uma vez que o art. 101 do CP afasta a incidência do art. 225 do mesmo diploma legal. Ineficácia da retratação da última, para impedir o prosseguimento da ação penal promovida pelo Ministério Público. Habeas Corpus indeferido". - Ante o exposto, por estar configurado um delito de ação pública incondicionada, sendo indiferente a retratação da representante legal da vítima, conheço do habeas corpus, mas o indefiro. Ac. de 13-02-1996 Revista dos Tribunais - Setembro de 1996 - vol. 731 - pág. 525 EMFOR 577

Ementa

No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. Referência: CP (Dec.-Lei nº 2.848/40) - arts. 213, 225, 223, "caput", 103, 102, "caput"; art. 108, IX (c/a alteração da Lei nº 6.416/77). RHC 53.839, 2ª T., 25.05.76, Rel. TF, RTJ 81/714 RECr 88.720,1ª T., 16.02.79, Rel. XA, RTJ 89/627 HC 57.938, 1ª T., 17.06.80, Rel. RM, RTJ 95/565 RHC 57.091, 2ª T., 19.06.79, Rel. LA, RTJ 92/1109 RECr 92.102, 1ª T., 27.06.80, Rel. CP, Em. 1.181/519 RECr 96.474, 2ª T., 27.04.82, Rel. DF, Em. 1.256/655 Aprovada em Sessão de 17-10-1984 EMFOR 476 EMENTA: - O emprego de violência real para a consumação do delito de estupro, resultando em lesões corporais na vítima, configura crime complexo que atrai para si a aplicação do disposto no art. 101 do CP e afasta a incidência do art. 225 do mesmo Código, porquanto as lesões corporais admitem ação penal pública incondicionada.

Nota da redação

RTJ