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SE CONSTITUI REQUISITO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ESTELIONATO

VENDA DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA

Em revisão editorial

HONESTIDADE DA VÍTIMA — SE CONSTITUI REQUISITO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O Eminente Julgador de Primeira Instância absolveu os ora apelados, ao argumento maior de que a vítima seria "uma pessoa de vivência sexual, e que não apresentou lesões na região genital". - Data venia, a prova colhida seja pericial, seja testemunhal, dão perfeita cobertura às afirmativas da vítima. E pouco importa fosse ela mulher honesta ou não; mesmo às prostitutas há de se reconhecer o direito de dispor de seu corpo na hora como e com quem quiser, não sendo lícito querer eximir-se de culpa alguém que tenha obrigado uma "prostituta"a manter com ele relações sexuais à força, apenas por ser ela uma mulher dedicada a esse tipo de vida. Apenas o fato de "constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça é que caracteriza o estupro. E no caso presente, provas há de que a vítima foi obrigada a manter relações sexuais com os três apelados, mediante violência ou grave ameaça; em crimes tais, quando não se pode exigir a presença de testemunhas, a palavra da vítima merece crédito até a prova em contrário, e essa prova, data venia, não foi feita. - Deram provimento ao recurso e condenaram os réus ao artigo 213 do C. Penal. Ac. de 17-03-1988 Jurisprudência Mineira (Jan/Março de 88) - Vol. 101 - Pág. 242. EMFOR 490 EMENTA: - Consuma-se o delito de estupro, com a simples "immissio penis in vaginam", indiferente ao congresso sexual completo ou incompleto e ao desvirginamento da ofendida, RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... É simplesmente impossível, argumenta a defesa, que um homem adulto mantenha relações sexuais com uma menina, por duas vezes, ato sexual completo, com introdução do pênis na vagina, ao ponto de ambos atingirem ao orgasmo, e a menina ainda continue praticamente virgem, apresentando uma única - «ruptura incompleta» do hímem. - Configura o crime de estupro, na descrição legal, «constranger a mulher a conjunção carnal» mediante violência ou grave ameaça.» (Cf. Art. 224 do CP). - Presume-se a violência, se a vítima, não é maior de quatorze anos (Cf. Art. 224, letra a, do CP). - Conjunção carnal, escreve FRAGOSO, é o ato sexual normal praticado entre pessoas de sexos opostos. Para a existência da cópula, que é o momento consumativo do crime, não se exige a ejaculação (immissio seminis), ou seja, o ato sexual completo. É indispensável, porém, a "introductio penis intra vas", isto é, a penetração do genital masculino (Cf. Lições de Direito Penal, v. 3/5 - 3ª ed.) - Consuma-se o delito de estupro, com a simples "immissio penis in vaginam", indiferente ao congresso sexual completo ou incompleto e ao desvirginamento da mulher. - É irrelevante, assim, "in casu", a ruptura incompleta o hímen, apesar das relações sexuais por duas vezes, entre um homem adulto e uma menina de doze anos. O tema diz respeito às condições orgânicas dos envolvidos... Ac. de 26-05-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.588 EMFOR 474

Ementa

Para caracterizar o crime de estupro, pouco importa seja a vítima mulher honesta ou não, pois o que define tal delito é o constrangimento da mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Assim, não se exime de culpa aquele que a constrangeu a relações sexuais à força, apenas por ser ela dedicada a esse tipo de vida, eis que, mesmo à prostituta, há de se reconhecer o direito de dispor de seu corpo como quiser.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira