ESTELIONATO
VENDA DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA
Em revisão editorial
EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR — SE DESFIGURA A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de apelação interposta pelo réu, inconformado com a sentença que lhe foi desfavorável e que, considerando-o como incurso nas sanções cominadas pelo art. 213 c/c o art. 224, letra a, ambos do Código Penal. - ... Da prova existente nos autos se vê que, em 2-6-89, ficou constatado que A. estava grávida, sendo certo que nasceu ela em 4-10-76, vale dizer, não tinha ainda completado 13 anos de idade. Dos autos, nenhuma prova se vê de que fosse ela uma dissoluta, de conduta repreensível, mas sim uma menina ainda de pouca idade, que simplesmente aceitou convite para manter relacionamento sexual com aquele que a convidou, isto porque, anteriormente, já tivera experiência sexual. A meu ver, tal como pareceu ao ilustre Dr. ANTÔNIO CARLOS BARROS, não ficou desfigurada a presunção de violência contra a vítima, prevista no art. 224, letra a. Ac. de 05-05-1992 Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1992 - Vol. 119 - Pág. 251. EMFOR 530
Ementa
Ainda que a vítima possua anterior experiência sexual, não fica desfigurada a presunção de violência prevista no art. 224, a, do Código Penal.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
