ESTELIONATO
VENDA DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA
Em revisão editorial
CONSENTIMENTO DA OFENDIDA — EXPERIÊNCIA ANTERIOR - IRRELEVÂNCIA - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... , como lembrado nessa manifestação, esta Turma, em acórdão unânime, de que fui relator, o ReCrim 108.627-PR, DJU 05.05.1989, p. 7.162, decidiu (RTJ 130/802): "Ementa: Estupro. Presunção de violência, por ser a vítima menor de 14 anos de idade (arts. 213 e 224, a, do CP). O consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal, e sua experiência anterior não elidem a presunção de violência, para a caracterização do estupro (arts. 213 e 224, a, do CP). RE conhecido e provido, em parte, para que, afastada a tese em contrário do acórdão recorrido, prossiga o Tribunal na apreciação das demais questões da apelação, incluída aquela relativa `ao erro quanto à idade da vítima'". - 5. Lembro que, no caso, não se alega experiência anterior da vítima, nem a ocorrência de erro quanto a sua idade, mas, apenas e tão-somente, que consentiu na prática das relações sexuais, o que não basta para afastar a presunção de violência, pois a norma em questão visa, exatamente, a proteger a menor de 14 anos, considerando-a incapaz de consentir. Ac. de 22-10-1996 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol 742 - pág. 545 EMFOR 576
Ementa
O consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal, e mesmo sua experiência anterior não elidem a presunção de violência, para a caracterização do estupro (arts. 213 e 224, a, do CP).
Nota da redação
RTJ
