EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

EXPERIÊNCIA ANTERIOR - IRRELEVÂNCIA - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ESTELIONATO

VENDA DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA

Em revisão editorial

CONSENTIMENTO DA OFENDIDA — EXPERIÊNCIA ANTERIOR - IRRELEVÂNCIA - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... , como lembrado nessa manifestação, esta Turma, em acórdão unânime, de que fui relator, o ReCrim 108.627-PR, DJU 05.05.1989, p. 7.162, decidiu (RTJ 130/802): "Ementa: Estupro. Presunção de violência, por ser a vítima menor de 14 anos de idade (arts. 213 e 224, a, do CP). O consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal, e sua experiência anterior não elidem a presunção de violência, para a caracterização do estupro (arts. 213 e 224, a, do CP). RE conhecido e provido, em parte, para que, afastada a tese em contrário do acórdão recorrido, prossiga o Tribunal na apreciação das demais questões da apelação, incluída aquela relativa `ao erro quanto à idade da vítima'". - 5. Lembro que, no caso, não se alega experiência anterior da vítima, nem a ocorrência de erro quanto a sua idade, mas, apenas e tão-somente, que consentiu na prática das relações sexuais, o que não basta para afastar a presunção de violência, pois a norma em questão visa, exatamente, a proteger a menor de 14 anos, considerando-a incapaz de consentir. Ac. de 22-10-1996 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol 742 - pág. 545 EMFOR 576

Ementa

O consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal, e mesmo sua experiência anterior não elidem a presunção de violência, para a caracterização do estupro (arts. 213 e 224, a, do CP).

Nota da redação

RTJ