LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
ATO EXTRAJUDICIAL — SE É VÁLIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de ação de despejo de loja, locada por prazo indeterminado, que foi julgada procedente. - O locatário apelou alegando ser imprestável a notificação por ter sido extrajudicial e feita há mais de um ano e requerendo indenização pelas benfeitorias e fundo de comércio. - ... A sentença não merece reparos, como dela consta, a lei não exige que a notificação se faça pela via judicial e, a par disto, a demora na propositura da ação não torna indispensável que outra notificação se faça; da mesma forma inexiste amparo para o pedido de indenização por benfeitorias ou pelo fundo de comércio, já que não se trata de locação sob a égide do Dec. 24.150. Ac. de 04-04-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.205 EMFOR 522
Ementa
Feita a notificação, ainda que extrajudicial está é válida.
