EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

REQUISITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

MENORIDADE DA VÍTIMA

Em revisão editorial

DEBILIDADE MENTAL DA VÍTIMA — REQUISITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Conforme preleciona MIRABETE, para que se presume a violência, na hipótese preconizada na alínea "b" do art. 224 do CP, a condição psíquica da vítima deve ser, no caso, "idêntica" à dos inimputáveis a que se refere o art. 26, isto é, a alienação ou debilidade mental deve ser de molde a abolir inteiramente a capacidade de entendimento ético-jurídico ou de autogoverno (RT, 450/368, 648/274). A alienação é um termo amplo que impede a pessoa de ter capacidade ética para o ato a que consente, o que também ocorre com a debilidade mental mais grave. A alienação e a debilidade mental da vítima deve ficar comprovadas por laudo pericial seguro nos seus fundamentos e na sua conclusão (RT, 390/92, 620/342). Tratando-se de circunstância elementar do crime, não basta que se apresente deficiência mental, como nos casos chamados "fronteiriços" (RT 411/79, 482/320, 450/368, 479/313, 632/288), notadamente se não determinada sua intensidade pela perícia (RT 534/315). Contra: RT 573/364 ("in" "Manual de Direito Penal", 2/454-455, Atlas, 6ª ed.). Ac. de 11-11-1993 Revista dos Tribunais - Agosto de 1994 - Vol. 706 - Pág. 346 EMFOR 561

Ementa

Para que se presuma a violência na hipótese preconizada no art. 224, "b", do CP, é necessário que a alienação ou debilidade mental da vítima seja de molde a abolir inteiramente sua capacidade de entendimento ético-jurídico ou autogoverno, devendo tal condição psíquica ficar indubitavelmente provada. Se comprovado, através de laudo pericial, que a vítima, embora sofresse de deficiência auditiva e dificuldade de verbalização, não era portadora de doença mental grave, que a impedisse de se auto determinar, fica descaracterizado o crime de estupro por violência presumida.

Nota da redação

RT