ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
MENORIDADE DA VÍTIMA
Em revisão editorial
AGENTE PAI DA OFENDIDA QUANDO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No que se refere a inexistir caracterização de violência, mesmo presumida, diante de possível consentimento da ofendida, a espancar qualquer dúvida quanto sua ocorrência, no caso vertente, a lição do Des. MARCÍLIO MEDEIROS inserta na Jurisprudência Catarinense, vol. 2º/1138, ano 1972, que como uma luva a ele se amolda: "É verdade que o incesto não constitui, só por si, na legislação pátria, infração delituosa. Mas, conforme as circunstâncias, o temor reverencial inspirado pelo pai à filha, a inteira submissão da ofendida à vontade paterna, sua inexperiência e pouca idade, são fatores que poderão inibi-la de qualquer resistência. E quando isso acontece se configura, não é possível negar, a violência moral ou grave ameaça a que alude o art. 213 do Código Penal. Em casos semelhantes, não consente o ato. É a ele impedido pelo evidente receio de contrariar o ascendente". Ac. de 10-09-1987 Jurisprudência Catarinense, 4º Trimestre de 1987 - vol. 58 - pág. 387 N. da R.: Matéria anteriormente subtitulada como CONCEITUAÇÃO, CÓPULA DE ASCENDENTE COM DESCENDENTE e PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. EMFOR 492
Ementa
O temor reverencial inspirado por pai à filha, a submissão desta à vontade paterna, sua inexperiência e pouca idade, conforme as circunstâncias, "são fatores que poderão inibi-la de qualquer resistência. E, quando isso acontece, se configura a violência moral ou grave ameaça a que alude o artigo 213 do Código Penal" (JC ano 1972, vol. 2, pág. 1136).
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
