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STJ, RESP 50/108, ADMISSIBILIDADE, Rel. ANSELMO SANTIAGO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 50/108. Relator: ANSELMO SANTIAGO.

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Acórdão

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

AMÁSIO DA OFENDIDA E POLICIAIS — ADMISSIBILIDADE

Recurso
RESP 50/108
Tribunal
STJ
Relator
ANSELMO SANTIAGO

Resumo do acórdão

- ... tem-se que o auto de prisão em flagrante está perfeito também formalmente. Os vícios apontados pelo impetrante - policiais e amásio da vítima como testemunhas - não subsistem, conforme a melhor doutrina e jurisprudência: "O reduzido número de testemunhas, ou mesmo sua falta absoluta, porém, não obsta a lavratura do auto de prisão em flagrante. Dispõe-se que, a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas nesse caso, com o condutor deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhando a apresentação do preso à autoridade (art. 304, parágrafo 2º). Assim, na existência de outra testemunha além do condutor, basta que o auto seja assinado por essas testemunhas instrumentadas (indiretas). Subsistem as testemunhas instrumentais, de apresentação, as pessoas que não são consideradas testemunhas, mas informações, ouvidas no auto, como por exemplo, a vítima e o genitor de um inimputável que participou do delito, a vítima e seu irmão etc." (JÚLIO MIRABETE, obra citada, p. 363). - No mesmo sentido: JTACRESP 50/108 e RT 550/332-3. "É remansosa a jurisprudência no sentido de inexistir vedação em serem arrolados como testemunhas os policiais que efetuam a prisão" (STJ 6ª Turma, Rel. Min. ANSELMO SANTIAGO, DJU 27.9.93, p. 19832). Ac. de 22-02-1996 Arquivo do EMFOR, TJ/ 3.253 EMFOR 574 EMENTA: - No estupro, como crime complexo que é, a primeira ação (violência ou grave ameaça) constitui começo de execução, porque, está, dentro do próprio tipo. Assim para a ocorrência da tentativa basta tenha o agente ameaçado gravemente a vítima com o fim inequívoco de constrangê-la à conjunção carnal. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Dominante na doutrina pátria o entendimento de que o estupro é crime complexo (v. por todos JORGE ALBERTO ROMEIRO, Da Ação Penal, pp. 304/309), orientação que na jurisprudência acabou cristalizada na Súmula 608 do STF (*). - Ora, nos delitos complexos, a primeira ação (a violência ou a grave ameaça) constitui começo de execução do crime, porque está dentro do próprio tipo. Para a ocorrência da tentativa de estupro basta, pois, tenha o agente ameaçado gravemente a vítima, com o fim inequívoco de constrangê-la à conjunção carnal. Na lição de MANFRENDINI, "á tentativa é possível tratando-se de delito material; devem concorrer os elementos: intenção de congregar-se carnalmente; vontade de usar de violência, o início de execução deve concretizar-se na efetivação de atos constitutivo do delito (isto é, existir violência ou grave ameaça dirigidas à conjunção etc.)" (Delitti Contro il Buon Costume e l'Ordine delle Famiglie, p. 113, ed. Vallardi; 1921). Ac. de 19-11-1990 Revista dos Tribunais - Março 1991 - Ano 80 - Vol. 665 - Pág. 269. (*) "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal e pública incondicionada". ("EMFOR", Nº 434, t. ESTUPRO, st. AÇÃO PÚBLICA). EMFOR 528 EMENTA: - Há tentativa de estupro quando o agente, por palavras e gestos inequívocos ao agarrar e dominar mulher ao chão, demonstra seu intento de constrangê-la para a prática da conjunção carnal, não obtida por circunstâncias alheias à sua vontade. RESUMO DO ACÓRDÃO : - ... a palavra da vítima que não foi contrariada, representa a viga mestra da estrutura probatória, e a sua acusação firme e segura, em consonância com as demais provas, autoriza a condenação, conforme entendimento jurisprudencial. "Tratando-se de vítima honesta e de bons costumes, suas declarações têm relevante valor" (TJSC - RT 534/393). - Ora, foram praticados atos inequívocos destinados à prática da conjunção carnal com a vítima, somente não a consumando por circunstâncias alheias à vontade do apelante, vale dizer, a tenaz resistência da vítima que, aos gritos, chamou a atenção da filha e da testemunha I.P. - A tentativa de estupro restou plenamente caracterizada, colhendo-se, a propósito, da lição de MIRABETE: "Havendo constrangimento para a prática da conjunção carnal, não obtida por circunstâncias alheias à vontade do agente, há tentativa de estupro (RT 339/373, 383, 524/334). Configura-se ela quando o agente força a introdução do pênis na vagina da ofendida, só não consumando o estupro por haver ejaculado antes (RT 544/345) e mesmo quando não há contato dos órgãos genitais desde que as circunstâncias deixem manifesto o intuito da conjunção carnal do agente (RT 467/339); em especial quando, por palavras inequívocas, o agente demonstre o seu intento (RT 443/434). A intenção do agente é o elemento pelo qual se afere se houve ten

Ementa

... à falta de outras, os policiais que efetuam a prisão e o amásio da ofendida podem depor como testemunhas no respectivo auto.

Nota da redação

RT