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STF, habeas corpus -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. habeas corpus -.

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Acórdão

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO

Recurso
habeas corpus -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- A seção Criminal do Tribunal de Justiça, ao apreciar a promoção do MP, na primeira revisão criminal, no sentido da aplicação do § 2º do art. 29 do CP, decidiu que <<transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação da lei mais benigna>>. E o ilustre informante aduz que <<não há notícia, nos autos ora examinados, de qualquer decisão eventualmente proferida pelo Juízo das Execuções Criminais, no que diz respeito à pretensão do paciente, agora reiterada no presente habeas corpus. - Como se vê, o pedido não é de ser conhecido, pois, nos termos do art. 66, 1, da lei de Execução Penal, <<compete ao Juiz da Execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado>>. Este, aliás, já era o entendimento desta Corte, como se vê dos acórdãos nos RHC 55.872, Relator Min. CORDEIRO GUERRA e 56.017, Relator Min. MOREIRA ALVES (cfr. RTJ 88/1.082). - Nem há coação ilegal por parte da Corte Paulista, se não é ela competente para aquela aplicação. - Por tais razões, não conheço do pedido, uma vez que é ao Juiz das Execuções Criminais que o paciente e impetrante deve endereçá-lo, em forma própria. Ac. 04-03-1988 Arquivo do STF - DJ 08-04-88 - Ementário nº 1.496-2 Arquivo do Ementário Forense, STF/217 EMFOR 480

Ementa

Nos termos do art. 66, I, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) compete ao Juiz da Execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

Nota da redação

RTJ