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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

SUSPENSÃO IMEDIATA DO CURSO DO PROCESSO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Extingue-se a punibilidade, pela morte do agente e pela prescrição, (Cfr. art. 107, inciso I e IV, primeira figura, do atual CP). - DELMANTO, quanto aos limites temporais da extinção da punibilidade, pela morte do agente, sustenta: "Pode ocorrer em qualquer ocasião, desde antes da ação penal e até no decorrer da execução da condenação". (Crf. Código Penal Comentado, p. 160 - ed. 1986). - "Mors omnia solvit" - a morte solve tudo. - Do ponto de vista processual, ensina ALOYSIO DE CARVALHO FILHO, a morte do indiciado ou do condenado paralisa, imediatamente, o procedimento judicial contra ele. Nada mais se realiza: nenhum termo, nenhum trâmite, nenhum recurso, Crf. Comentários do Código Penal, v. IV/80 - 2ª ed.). - A morte do apelante, resultou comprovada pela certidão do registro de óbito e, o Ministério Público, previamente ouvido, quer a declaração da extinção da punibilidade. (Cfr. art. 62, do CPP). - Declara-se de ofício, extinta a punibilidade, pela morte do agente, na esteira do aforisma "mors omnia solvit" - a morte solve tudo. Ac. de 23-12-1986 Arquivo do EMFOR - TJ/1.563 EMFOR 471

Ementa

A morte faz cessar, imediatamente, a apreciação do fato criminoso, prejudicando, em conseqüência, qualquer recurso.